Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Revogada pela Lei Complementar nº 325, de 06.01.2017(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro 2012 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 29 da Lei Complementar nº 220 de 12 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 29. Os cargos estabelecidos nesta Lei Complementar passarão a ter valores de vencimentos e referências fixados de acordo com os Anexos I e II, exceto os de Agentes Políticos/equiparados que são fixados em lei própria.”
Art. 2º Os Anexos I e II passam a viger com as seguintes redações:
ANEXO I – QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS
Referência | Vencimento |
---|---|
C1 | R$ 1.075,47 |
C2 | R$ 1.202,61 |
C3 | R$ 1.631,32 |
C4 | R$ 1.655,99 |
C5 | R$ 1.954,00 |
C6 | R$ 2.316,60 |
C7 | R$ 2.482,74 |
C8 | R$ 2.570,83 |
C9 | R$ 2.791,32 |
C10 | R$ 2.856,81 |
C11 | R$ 3.294,44 |
C12 | R$ 3.824,77 |
C13 | R$ 4.285,21 |
C14 | R$ 4.856,58 |
C15 | R$ 5.713,63 |
C16 | R$ 6.598,44 |
ANEXO II – QUADRO DE REFERENCIAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Referência | Vencimento |
---|---|
D1 | R$ 2.779,92 |
D2 | R$ 2.979,29 |
D3 | R$ 3.057,91 |
D4 | R$ 3.277,22 |
D5 | R$ 3.428,17 |
D6 | R$ 3.759,99 |
D7 | R$ 3.953,33 |
D8 | R$ 4.348,66 |
Art. 3º Os Cargos abaixo descritos passam a ter as seguintes referências:
Nomenclatura do Cargo em Comissão | Referência |
---|---|
Diretor de Escola I | D2 |
Diretor de Escola II | D5 |
Diretor de Escola III | D7 |
Assessor Pedagógico | D3 |
Assessor de Coordenadoria Pedagógica I | D1 |
Assessor de Coordenadoria Pedagógica II | D2 |
Assessor de Coordenadoria Pedagógica III | D5 |
Assessor de Direção de Escola | D5 |
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento