Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE MAIO DE 2013.
(Dispõe sobre a criação de cargos, especialidades e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV-B e V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a criação de cargos e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV-B e V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, especialidades e vagas, conforme o quadro abaixo:
Grupo Ocupacional Técnicos
Cargo | Nível | Especialidade | Vagas Criadas |
Vagas Carreira |
---|---|---|---|---|
Técnico em Saneamento | XIV | Contabilidade Pública-II | 01 | 00 |
Técnico em Saneamento | XV | Contabilidade Pública-II | 00 | 01 |
Técnico em Saneamento | XVI | Contabilidade Pública-II | 00 | 01 |
Técnico em Saneamento | XVII | Contabilidade Pública-II | 00 | 01 |
Técnico em Saneamento | XVIII | Contabilidade Pública-II | 00 | 01 |
Técnico em Saneamento | XIV | Segurança do Trabalho-I | 01 | 00 |
Técnico em Saneamento | XV | Segurança do Trabalho-I | 00 | 01 |
Técnico em Saneamento | XVI | Segurança do Trabalho-I | 00 | 01 |
Técnico em Saneamento | XVII | Segurança do Trabalho-I | 00 | 01 |
Técnico em Saneamento | XVIII | Segurança do Trabalho-I | 00 | 01 |
Grupo Ocupacional Isolados
Cargo | Nível | Especialidade | Vagas Criadas |
Vagas Carreira |
---|---|---|---|---|
Analista | I | Contabilidade Pública-I | 02 | 00 |
Analista | II | Contabilidade Pública-I | 00 | 02 |
Analista | III | Contabilidade Pública-I | 00 | 02 |
Analista | IV | Contabilidade Pública-I | 00 | 02 |
Analista | V | Contabilidade Pública-I | 00 | 02 |
Art. 3º O Anexo I-A da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a viger com a seguinte Redação:
ANEXO I - A
Nomenclatura | Dados Atuais | Dados Propostos | ||
---|---|---|---|---|
Quant. | Ref. | Quant. | Ref. | |
Técnico em Edificações | 001 | 34 | 000 | XXIV-A |
Assistente de Manutenção | 001 | 22 | 000 | XV-A |
Oficial de Manutenção | 002 | 18 | 000 | XII-A |
Auxiliar de Encanador | 002 | 06 | 000 | II-A |
Encanador Valeteiro | 001 | 11 | 000 | VI-A |
Art. 4º Ficam incluídas as especialidades abaixo descritas no Anexo IV-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012:
ANEXO IV - B
Nomenclatura anterior | Nomenclatura Atual | Especialidades |
---|---|---|
Topógrafo | Técnico em Saneamento-XXII | Topografia |
Contador Chefe | Analista VI | Contabilidade Pública |
Art. 5º Ficam criadas 02 (duas) vagas para Técnico em Saneamento XXI- Especialidade Administrativa Geral IV e 02 (duas) vagas para Técnico em Saneamento XIV – Especialidade Administração Geral III, bem como, suas respectivas vagas em carreira, que passam a integrar o Anexo V – B da Lei Complementar nº 214/12.
Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento