Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 29 DE MAIO DE 2013.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 141 de 30 de julho de 2009 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 141 de 30 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º Para fins de aplicação do previsto nesse artigo, define-se:

I – como máquinas pesadas os seguintes veículos: retroescavadeira, pá carregadeira, motoniveladora, trator esteira e rolo compactador;

II – como hora máquina, sessenta minutos de efetivo trabalho ininterrupto com o equipamento;

III – o valor da hora máquina pesada será de R$ 3,00 por hora e da hora trator agrícola de R$ 1,50 por hora;

IV – os valores de que trata o inciso III, serão reajustados na mesma proporção e datas dos reajustes de vencimentos dos servidores públicos municipais.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 2013

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