Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 06 DE MARçO DE 2013.
(Dispõe sobre a criação de cargos, especialidades e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, especialidades e vagas, conforme o quadro abaixo:
Grupo Ocupacional Técnicos
Cargo | Nível | Especialidade | Vagas Criadas |
Vagas Carreira |
---|---|---|---|---|
Agente Fiscal | I | Medição Técnica | 02 | 00 |
Agente Fiscal | II | Medição Técnica | 00 | 02 |
Agente Fiscal | III | Medição Técnica | 00 | 02 |
Agente Fiscal | IV | Medição Técnica | 00 | 02 |
Agente Fiscal | V | Medição Técnica | 00 | 02 |
Técnico em Educação | X | Desenvolvimento Infantil II | 10 | 00 |
Técnico em Educação | XI | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 10 |
Técnico em Educação | XII | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 10 |
Técnico em Educação | XIII | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 10 |
Técnico em Educação | XIV | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 10 |
Técnico em Educação | XII | Técnica Desportiva | 15 | 00 |
Técnico em Educação | XIII | Técnica Desportiva | 00 | 15 |
Técnico em Educação | XIV | Técnica Desportiva | 00 | 15 |
Técnico em Educação | XV | Técnica Desportiva | 00 | 15 |
Técnico em Educação | XVI | Técnica Desportiva | 00 | 15 |
Grupo Ocupacional Isolados
Cargo | Nível | Especialidade | Vagas Criadas |
Vagas Carreira |
---|---|---|---|---|
Analista do Executivo | XVI | Engenharia de Trânsito | 01 | 00 |
Analista do Executivo | XVII | Engenharia de Trânsito | 00 | 01 |
Analista do Executivo | XVIII | Engenharia de Trânsito | 00 | 01 |
Analista do Executivo | XIX | Engenharia de Trânsito | 00 | 01 |
Analista do Executivo | XX | Engenharia de Trânsito | 00 | 01 |
Grupo Ocupacional Isolados
Cargo | Nível | Referência | Vagas Criadas |
Vagas Carreira |
---|---|---|---|---|
Educador Social | I | XIII | 10 | 00 |
Educador Social | II | XIV | 00 | 10 |
Educador Social | III | XV | 00 | 10 |
Educador Social | IV | XVI | 00 | 10 |
Educador Social | V | XVII | 00 | 101 |
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão