Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 06 DE MARçO DE 2013.
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O parágrafo 4º do artigo 11 da Lei Complementar nº 214/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .....
I – ....
II – ....
III – .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º as carreiras da Administração Direta são formadas pelos seguintes cargos efetivos:
a) agente operacional;
b) bombeiro civil;
c) técnico do Executivo;
d) técnico em saúde;
e- técnico em educação;
f) agente fiscal;
g) agente comunitário de saúde;
h) agente fiscal tributário;
i) analista do Executivo;
j) assistente social;
k) educador social;
l) especialista em saúde;
m) profissional da educação;
n) procurador jurídico.
§ 5º .....
§ 6º .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....”
Art. 2º O inciso III do parágrafo 3º do artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
I – .....
II – ......
III – cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os Cargos de:
Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
---|---|---|
Analista do Executivo - I | Apoio Técnico Especializado | Contabilidade Pública |
Assistente Social | Apoio Técnico Especializado | Serviço Social |
Técnico do Executivo I | Apoio Especializado | Telefonia |
Técnico em Educação VI | IV | Cursos Livres |
Técnico em Saneamento - I | Apoio Especializado | Telefonia |
IV – .....
§ 4º .....”
Art. 3º No Anexo IV da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, a especialidade Desenvolvimento Infantil do Cargo Técnico em Educação I, passa a denominar-se Desenvolvimento Infantil I.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão