Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 301 de 10 de dezembro de 2015 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Anexo I - Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 301, de 10 de dezembro de 2015 o seguinte Loteamento:

LOTEAMENTO NOVO

LOTEAMENTO VALOR m²
Loteamento Jardim Roma R$ 125,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 2015

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