Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 76 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 76. .....
§ 1º .....
§ 6º Não fará jus ao recebimento do 14º salário o servidor ocupante única e exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.208, de 29 de dezembro de 1987.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete