Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Excetuam-se do presente artigo:
I – cuja carga horária é de 10 (dez) horas semanais, os cargos de:
Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
---|---|---|
Especialista em Saúde | Apoio Técnico Especializado | Clinica Médica (todas especialidades) |
II – cuja carga horária é de 15 (quinze) horas semanais, o cargo de:
Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
---|---|---|
Especialista em Saúde | Apoio Técnico Especializado | Odontologia |
III – cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, os Cargos de:
Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
---|---|---|
Especialista em Saúde | Apoio Técnico Especializado | Psicologia Clinica |
Analista do Executivo | Apoio Técnico Especializado | Psicologia Organizacional |
Profissional da Educação | Apoio Técnico Especializado | Psicologia Educacional |
Profissional da Educação | Apoio Técnico Especializado | Professor Educação Física |
Especialista em Saúde | Apoio Técnico Especializado | Fonoaudiologia |
Especialista em Saúde | Apoio Técnico Especializado | Fisioterapia |
Especialista em Saúde | Apoio Técnico Especializado | Terapia Ocupacional |
Especialista em Saúde | Apoio Técnico Especializado | Veterinária |
Especialista em Saúde | Apoio Técnico Especializado | Fisioterapia PSF |
IV – cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os Cargos de:
Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
---|---|---|
Analista do Executivo – I | Apoio Técnico Especializado | Contabilidade Pública |
Assistente Social | Apoio Técnico Especializado | Serviço Social |
Técnico do Executivo I | Apoio Especializado | Telefonia |
Técnico do Executivo VI | Apoio Especializado | Cursos Livres |
Técnico em Saneamento - I | Apoio Especializado | Telefonia |
V – cuja carga horária é em regime de escala, os Cargos de:
Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
---|---|---|
Agente Técnico Operacional - IX | Apoio Especializado | Operação de ETA/ETE |
Técnico em Saneamento - XIII | Apoio Técnico Especializado | Controle de Qualidade – I |
Agente Técnico Operacional - IX | Apoio Especializado | Direção Veicular – I |
Agente Técnico Operacional - IX | Apoio Especializado | Direção Veicular - II |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento