Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 274 de 17 de dezembro de 2014 que alterou a Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2014 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a numeração dos artigos constantes do Art. 1º da Lei Complementar nº 274 de 17 de dezembro de 2014 que alterou a Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2014, conforme a seguir:
“Onde se lê: “Art. 16” - Leia-se: “Art. 15”
Onde se lê: “Art. 28” - Leia-se: “Art. 27”
Onde se lê: “Art. 40” - Leia-se: “Art. 39”
Onde se lê: “Art. 94” - Leia-se: “Art. 93”
Onde se lê: “Art. 95” - Leia-se: “Art. 94”
Onde se lê: “Art. 108” - Leia-se: “Art. 112”
Onde se lê: “Art. 352” - Leia-se: “Art. 355”
Onde se lê: “Art. 412” - Leia-se: “Art. 429”
Onde se lê: “Art. 417” - Leia-se: “Art. 434”
Onde se lê: “Art. 420” - Leia-se: “Art. 437”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento