Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 87 de 1º de dezembro de 2005 e suas alterações e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Tabela PADRÕES CONSTRUTIVOS da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005 e suas alterações, que dispõe sobre valores unitários de metros quadrados de edificações, conforme o padrão construtivo, para fins de cálculos de valores venais, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA PADRÕES CONSTRUTIVOS - 2017
Casa | Apartamento | Esc/sala | Loja c/ res. | Galpão | Indústria | Telheiro | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Precária | 121,82 | 156,59 | 146,21 | 60,92 | |||
Popular | 243,66 | 280,24 | 228,41 | 258,88 | 196,08 | 182,77 | 76,14 |
Médio | 510,81 | 468,93 | 304,55 | 388,31 | 270,10 | 235,78 | 137,06 |
Fino | 636,17 | 545,98 | 404,03 | 517,74 | 307,46 | ||
Luxo | 796,41 | 705,06 | 537,37 | 754,93 |
Art. 2° A Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, fica alterada conforme Anexos I e II integrantes desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete