Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Dispõe sobre a criação de vagas que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 e dá outras providencias).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas as vagas, que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012, conforme o quadro abaixo:
Cargo | Vagas Criadas |
---|---|
Professor Adjunto de Educação Básica | 05 |
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete