Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 - ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, disposto do artigo 111 da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de junho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete