Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 31 DE MAIO DE 2016.
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O anexo VI da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a viger conforme Anexo I da presente lei.
Art. 2º A referência originária constante dos Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, do cargo e emprego de Especialista em Saúde XXV passa a ser LVI-A.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo e emprego de Especialista em Saúde XXV obedecerão ao disposto no Anexo II e Anexo III da presente lei complementar.
Art. 3º A referência originária constante dos Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, do cargo e emprego de Especialista em Saúde XXX passa a ser LXI-A.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo e emprego de Especialista em Saúde XXX obedecerão ao disposto no Anexo II e Anexo III da presente lei complementar.
Art. 4º A referência originária constante dos Anexos V e V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, do cargo de Controlador Interno I passa a ser LVI-A.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Controlador Interno obedecerão ao disposto no Anexo IV e Anexo V da presente lei complementar.
Art. 5º As progressões e promoções do cargo e emprego de Técnico em Educação X obedecerão ao disposto no Anexo VI e VII da presente lei complementar.
Art. 6º As progressões e promoções do cargo de Analista do Executivo XVI e Especialista em Saneamento VII obedecerão ao disposto no Anexo VIII e anexo IX da presente lei complementar.
Art. 7º Ficam o cargo e emprego de Técnico em Educação XII reenquadrado para Técnico em Educação XV conforme anexos X e XI da presente lei complementar.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de maio de 2016.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete