Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 24 DE MARçO DE 2016.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 66 de 15 de julho de 2003, alterada pelas Leis Complementares nº 226 de 05 de fevereiro de 2013 e 238 de 29 de maio de 2013 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 66 de 15 de julho de 2003, alterado pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 226 de 05 de fevereiro de 2013 e pela Lei Complementar nº 238 de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e que ocupem cargo ou emprego de Agente Operacional - VII – Especialidade Direção Veicular, e que desempenham atividades em ambulâncias ou outros veículos utilizados no transporte de doentes ou emergências, ou que realizem transporte de profissionais da saúde para realização de campanhas sanitárias, visitas domiciliares urbanas e rurais para cuidados de saúde, ou que desempenham atividades em transporte escolar de alunos com necessidades educacionais especiais, ou ainda que desempenhem atividades em veículos utilizados no transporte de famílias, idosos e indivíduos que vivenciem situações de vulnerabilidade e risco social, devidamente cadastradas em assentamento próprio da secretaria, será concedida uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o padrão inicial do cargo.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo não se incorpora ao vencimento, provento ou pensão, não servindo de base para contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou quaisquer acréscimos ulteriores e deixará de ser paga quando o servidor for transferido de local de trabalho a pedido ou por necessidade da administração.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 2016

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