Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
(Cria cargos de Agente Operacional VI, Agente Operacional VII, Técnico do Executivo XXII e Educador Social, e altera os Anexos IV, V e XII, da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho 2012 com as alterações da Lei Complementar nº 336 de 2017).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal de Cargos Públicos da Administração Direta, 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional VI – Especialidade Diversas, 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional VII – Especialidade Cuidador Social, 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico do Executivo XXII – Especialidade Cuidador Residente e 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Educador Social I.
Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, com as alterações da Lei Complementar nº 336 de 2017, passa a vigorar com as seguintes inclusões:
I – inclusão da Especialidade de Cuidador Social no cargo de provimento efetivo de Agente Operacional VII;
II – inclusão da Especialidade de Cuidador Residente no cargo de provimento efetivo de Técnico do Executivo XXII; e,
III – inclusão da Especialidade de Engenharia Elétrica no cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XVI.
Art. 3º O Anexo XII da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, com as alterações da Lei Complementar nº 336 de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:
I – alteração da descrição de atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XVI – Especialidade Engenharia de Transito;
II – alteração da descrição de atribuições do cargo de provimento efetivo de Profissional da Educação I – Especialidade Biblioteconomia;
III – alteração da descrição de atribuições do cargo de provimento efetivo Especialista em Saúde XI - Especialidade Odontologia;
IV – alteração do nível de formação do cargo de provimento efetivo de Educador Social I;
V – inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente Operacional VII - Especialidade Cuidador Social;
VI – inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Técnico do Executivo XXII - Especialidade Cuidador Residente; e,
VII – inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo XVI - Especialidade Engenharia Elétrica.
Art. 4º As descrições de atribuições dos cargos de provimento efetivo incluídas e alteradas pelo art. 3º e seus incisos I a VII, são as constantes do Anexo I desta lei complementar.
Art. 5º Nos quadros de habilidades e competências dos cargos e empregos públicos da Administração Direta e Indireta, constantes dos Anexos IVD, VD e VII à XVI da Lei Complementar nº 336 de 2017, as disposições sobre a jornada de trabalho que constavam como 40 horas semanais de segunda à sexta-feira, passam a ser de 40 horas semanais, compreendendo qualquer dia da semana.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2017.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
MIGUEL MATARUNA FILHO
Secretário Municipal da Administração
SÉRGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
JAIR DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
MARCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA
Secretária Municipal da Saúde
GILMAR AURÉLIO
Secretário Municipal de Obras
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo