Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
Vide Lei Complementar nº 343/2017 (Art. 5º)Vide Lei Complementar nº 416/2019 (Altera Anexo)
Vide Lei Complementar nº 425/2019 (Altera Anexo)
(Cria cargos de Técnico em Educação X - Especialidade Desenvolvimento Infantil II e Técnico do Executivo XI – Especialidade Administração Geral II e altera e acrescenta Anexos contendo as atribuições e forma de provimento dos cargos de provimento efetivo, a Lei Complementar nº 214 de 02 de julho 2012).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados dez (10) cargos de provimento efetivo de Técnico em Educação X – Especialidade Desenvolvimento Infantil II, e vinte (20) cargos de provimento efetivo de Técnico do Executivo XI – Especialidade Administração Geral II.
Art. 2° Os Anexos I, IA, II, III, IIIA, IV, IVA, IVB, IVC, V, VA, VB, VC, e VI, da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, ficam alterados na forma do disposto nos Anexos de mesma numeração desta lei complementar.
Art. 3º Ficam acrescidos na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, os Anexos IVD, VD, e VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, na forma do disposto nos Anexos de mesma numeração desta lei complementar
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2017.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 10 de fevereiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
ENCARNAÇÃO MANZANO
Secretária Municipal da Educação
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo