Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
(Acrescenta o artigo 2ª e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º a Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Aos atuais servidores aposentados ou pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, amparados pela Lei Complementar nº 34 de 07 de março de 2001, que após a aplicação do índice de reajuste de que trata esta lei, em valor da diferença entre os proventos e o benefício de aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS igual ou menor que zero, será devida parcela destacada de um treze avos (1/13) da sua remuneração mensal, denominada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
§ 1º Nos casos em que o valor da complementação, após o reajuste de que trata esta lei for maior que zero, o valor da VPNI será calculada conforme a seguinte fórmula:
VPNI=(PROVENTOS/13) - (COMPLEMENTO APÓS REAJUSTE - COMPLEMENTO ANTES REAJUSTE)
§ 2º Fica vedada expressamente a utilização deste acréscimo pecuniário para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
§ 3º A VPNI será majorada apenas pelo índice de correção do vencimento dos servidores.”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 10 de fevereiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ADAUTO CERVANTES MARIOLA
Diretor Presidente da VOTUPREV
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo