Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

(Concede aumento de oito por cento (8%) as Funções de Confiança de Coordenação de Serviço criadas pela Lei Complementar nº 332 de 24 de janeiro de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedido aumento de oito por cento (8%) as Funções de Confiança de Coordenação de Serviços criadas pela Lei Complementar nº 332 de 24 de janeiro de 2017.

Art. 2° O Anexo I da Lei Complementar nº 332 de 24 de janeiro de 2017 passa vigorar na forma do Anexo I desta lei complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual de 2017.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 31 de janeiro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Secretário Municipal de Assistência Social

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 2017

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