Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
(Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 347, de 30 de maio de 2017).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 347, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 84 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, assegurada a preservação das contagens dos pontos computados até a data da entrada em vigor desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de novembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ENCARNAÇÃO MAZANO
Secretária Municipal da Educação
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão