Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
(Altera a redação do art. 80 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 80 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. Quando se tratar de edifícios de uso coletivo e público, bem como clínicas e consultórios médicos, deverá ser garantida a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a todos os pavimentos, seja por elevadores ou por rampas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de outubro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 50/2017, de autoria do vereador Ali Hassan Wanssa.