Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 388, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
(Altera a Lei Complementar nº 195, de 14 de novembro de 2011 para dar nova redação ao inciso VII e incluir o parágrafo 5º, ao art. 279).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 279 da Lei Complementar nº 195, de 14 de novembro de 2011, e alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
I – alteração da redação do inciso VII:
“VII – apresentar à apreciação da Prefeitura Municipal de Votuporanga a Licença Prévia da Cetesb, e se submeterem às exigências da mesma quanto à Instalação e Operação desses estabelecimentos, em qualquer local do Município, sendo que a distância mínima dos seus limites até corpos d’água ou Áreas de Preservação Permanente nunca será inferior a 200,00m (duzentos metros).” (NR)
II – acréscimo do parágrafo 5º com a seguinte redação:
“§ 5º Fica garantida a aplicação das disposições anteriores quanto às Licenças e Exigências Municipais, inclusive no que tange às distâncias, aos estabelecimentos que tenham convocado por edital as Audiências Públicas para Estudos de Impacto de Vizinhança até a data da promulgação desta Lei, desde que sua localização não esteja na Bacia da Represa de Abastecimento de Água da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Pamela Cintia Trombella Barbosa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Waldecy Antônio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão