Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
(Alteração a redação do § 3º do art. 372 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 348, de 30 de maio de 2017).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O § 3º do art. 372 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 348, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 372. .....
§ 3º Mediante requerimento ao Secretário Municipal de Planejamento e por ele decidido, poderá ser dilatado o prazo fixado no § 1º deste artigo, por até 180 (cento e oitenta) dias, excetuadas as notificações referentes aos arts. 6º e 7º.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 348, de 30 de maio de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 6 de junho de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão