Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
(Altera o inciso III do § 3º do art. 31 e os Anexos IV, V e V-B da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O inciso III do § 3º do art. 31 da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .....
§ 3º .....
III – cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os Cargos de:
Cargo | Área Atividade | Especialidade |
---|---|---|
Técnico do Executivo I | Apoio Especializado | Telefonia |
Técnico em Saneamento I | Apoio Especializado | Telefonia |
Assistente Social | Apoio Técnico Especializado | Serviço Social |
Analista do Executivo IX | Apoio Técnico Especializado | Contabilidade Pública I” (NR) |
Art. 2º Os Anexos IV, V e V-B da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de junho de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão