Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 07 DE MAIO DE 2018.

(Cria 01 (um) uma Função de Confiança de Assessor de Direção de Escola no Quadro do Magistério a que se refere o art. 5º e altera o Anexo I, ambos da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Votuporanga, na redação dada pela Lei Complementar nº 385, de 10 de abril de 2018).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada uma Função de Confiança de Assessor de Direção de Escola no Quadro do Magistério a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 385, de 10 de abril de 2018.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 385, de 10 de abril de 2018, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 2018

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