Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 08 DE MAIO DE 2018.

(Dispõe sobre a remuneração das Funções de Confiança de Encarregado de Coordenação de Serviços criadas pela Lei Complementar nº 332 de 24 de janeiro de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A remuneração das Funções de Confiança de Encarregado de Coordenação de Serviço, dos Serviços a que se referem os incisos I a V do art. 1º da Lei Complementar nº 332, de 24 de janeiro de 2017, passa a ser de R$ 4.055,58 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) à partir de 1º de maio de 2018.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 332, de 24 de janeiro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual de 2018 suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 8 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Sérgio Adriano Pereira

Secretário Municipal da Assistência Social

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 2018

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