Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 402, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
(Dispõe sobre alteração do “caput” do art. 52, 54, do inciso I do art. 57, do Parágrafo único do art. 82, e revoga os incisos IV e V do art. 53, todos da Lei Complementar nº 215 de 5 de julho de 2012).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012 e alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o “caput” do art. 52:
“Art. 52. O servidor, uma vez cumprido os interstícios de tempo previsto na lei, deverá apresentar requerimento de evolução funcional, anexando ao mesmo a comprovação dos títulos com menção da carga horária cumprida nos cursos e período, para a contagem de pontos.” (NR)
II – o art. 54:
“Art. 54. O resultado da contagem de pontos será divulgado em até trinta dias após a apresentação da comprovação dos títulos e constará no prontuário do servidor.” (NR)
III – o inciso I do art. 57:
“Art. 57. .....
I – o vencimento correspondente a seu novo enquadramento ser-lhe-á devido a partir do primeiro dia do mês subsequente;” (NR)
IV – o Parágrafo único do art. 82:
“Art. 82. ......
Parágrafo único. Caso no decorrer do ano letivo seja necessário promover concurso de ingresso, os ingressantes terão sede de exercício provisória até a realização do concurso de remoção.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 2º do art. 52, e os incisos IV e V do art. 53 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Ederson Marcelo Batista
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão