Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 426, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Dispõe sobre a alteração do Mapa dos Parques Lineares de que trata o Anexo V, do Art. 232 da Lei Complementar 106, de 08 de novembro de 2007).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Em compatibilização com o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 150, de 16 de dezembro de 2009, fica alterado o Mapa dos Parques Lineares (anexo), como parte integrante da presente Lei Complementar, substituindo o Anexo V, do art. 232 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 426, DE 2019

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