Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Altera o art.1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 332, de 24 de janeiro de 2017, que sobre a criação de Funções de Confiança de Encarregado de Coordenação de Serviço a serem exercidas por servidores efetivos da classe de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 1º da Lei Complementar nº 332, de 24 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação de Funções de Confiança de Encarregado de Coordenação de Serviço a serem exercidas por servidores efetivos da classe de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas oito (8) Funções de Confiança de Encarregado de Coordenação de Serviço, para serem exercidas exclusivamente por servidores públicos municipais efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e pertencentes as carreiras de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo, na seguinte conformidade:
I – Encarregado de Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescente – Casas Lares; uma (1) função de confiança;
II – Encarregado de Coordenação do Serviço de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; quatro (4) funções de confiança;
III – Encarregado de Coordenação do Serviço do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; uma (1) função de confiança;
IV – Encarregado de Coordenação do Serviço do Centro Dia para Idosos – CDI; uma (1) função de confiança; e,
V – Encarregado de Coordenação do Serviço do Centro de Referência da Mulher – CRAM; uma (1) função de confiança.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 332, de 24 de janeiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 390, de 08 de maio de 2018 que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual de 2020 suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão