Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 439, DE 17 DE MARçO DE 2020.
(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e alterações).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criadas duas vagas de Controlador Interno “I” no Quadro de Cargos de Provimento efetivo da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações.
Art. 2º Ficam extintas, em sua vacância, duas vagas de Analista do Executivo X, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo