Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/12/2021 - Edição nº 1526

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão do loteamento: Jardim Residencial Portuga.

Jardim Residencial Portuga      Valor Unitário do m² do Terreno R$176,89

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 2021

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