Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 08 DE MARçO DE 2022.
Revogada pela Lei Complementar nº 483, de 23.08.2022Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/03/2022 - Edição nº 1590
(Dispõe sobre o pagamento de diferença de vencimento-base para adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos termos das Leis Federais nº 11.350/2006 e 13.708/2018, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento, em parcela destacada, no holerite, da diferença entre o valor do seu vencimento-base e o valor do piso nacional, aos servidores das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) cujo vencimento-base seja inferior ao piso nacional de que trata a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018.
§ 1º O pagamento da parcela de que trata o caput deste artigo, perdurará apenas enquanto o vencimento-base dos servidores das carreiras especificadas, for inferior ao piso nacional dos ACE/ACS.
§ 2º A parcela de que trata o caput deste artigo, servirá de base de cálculo para todos os efeitos legais, inclusive para contribuição previdenciária ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social – VOTUPREV.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão