Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 486, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/09/2022 - Edição nº 1722
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os anexos IV-B, V-B e XIV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam alteradas as especialidades de Manutenção Hidráulica I e Manutenção Hidráulica II que passam a ser Manutenção Hidráulica.
Art. 3º Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Indireta (Saev Ambiental) cinquenta e cinco (55) cargos de Agente Técnico Operacional XXI – Especialidade Manutenção Hidráulica, dez (10) cargos de Agente Técnico Operacional XVI – Especialidade Cobrança e Faturamento I e Operação de Estações de Tratamento, um (1) cargo de Técnico em Saneamento XXII – Especialidade Topografia e Manutenção Elétrica de Alta e Baixa Voltagem – II, de que trata o anexo V-B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e suas alterações.
Art. 4º Ficam extintos no quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Indireta (Saev Ambiental), vinte (20) cargos de Agente Técnico Operacional VIII, cinquenta (50) cargos de Agente Técnico Operacional IX, cinquenta (50) cargos de Agente Técnico Operacional XIV, um (1) cargo de Técnico em Saneamento XVI, de que trata o anexo V-B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e suas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão