Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/12/2023 - Edição nº 2023
(Dispõe sobre alteração das Leis Complementares nº 469, de 01 de fevereiro de 2022 e nº 199, de 21 de dezembro de 2011, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso I, do artigo 31, da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Os anexos I, I-A e I-B da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexos I desta Lei Complementar.
Art. 3º Os anexos I-A e I-B da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Renan Denny Feitosa Fernandes
Respondendo pelo Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão