Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/12/2023 - Edição nº 2023

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão dos loteamentos: 

PARQUE ESPLANADAValor Unitário do m² do Terreno R$ 75,11
CONJUNTO HABITACIONAL THUI SEBAValor Unitário do m² do Terreno R$ 92,41
LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL RIVIERAValor Unitário do m² do Terreno R$ 75,11
PARQUE VISTA ALEGREValor Unitário do m² do Terreno R$ 150,00

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 2023

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