Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/02/2023 - Edição nº 1819
(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A referência originária constante do Anexo V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 do cargo de Técnico em Educação I passa a ser IV-A (4).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Técnico em Educação I obedecerão ao disposto no Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão