Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 502, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/06/2023 - Edição nº 1898A

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 495-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, o art. 495-A com a seguinte redação:

“Art. 495-A. Não serão ajuizadas as execuções de débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor seja inferior a 400 (quatrocentos) UFM´s - Unidades Fiscais do Município de Votuporanga.

Parágrafo único. A disposição do caput somente poderá ser aplicada após a soma e consolidação dos débitos de um mesmo devedor ou ainda, após ser verificado que este não tem outros débitos perante o Município.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2023.

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2023 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 502, DE 2023

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