Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/10/2023 - Edição nº 1978A
(Dispõe sobre a criação de vagas que passam a fazer parte do Anexo II da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) vagas de Educador Infantil, na Carreira Auxiliar do Quadro do Magistério, a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
QUADRO DA CARREIRA AUXILIAR DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012
EDUCADOR INFANTIL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Denominação
Quantidade
Tabela
Nível
Denominação
Quantidade
Tabela
Nível
Educador Infantil
197
IV
I a XVI
Educador
Infantil
212
IV
I a XVI”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotação do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de outubro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão