Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 551, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/08/2024 - Edição nº 2188
(ACRESCENTA O INCISO XII AO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 19 da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
“Art. 19. ......
I - ......
XII - não deixar animais domésticos presos e sozinhos no interior de veículos, independente do motivo e do período de permanência, salvo em situações em que seja necessário para garantir a higiene, a saúde e a proteção do animal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda Modificativa do Vereador Nilton Santiago e Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.