Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 522, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/01/2024 - Edição nº 2056
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso III do parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .....
§ 3º .....
III - cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, os Cargos de:
Cargo
Área de Atividade
Especialidade
Especialista em Saúde I
Apoio Técnico Especializado
Psicologia
Especialista em Saúde I
Apoio Técnico Especializado
Fonoaudiologia
Especialista em Saúde I
Apoio Técnico Especializado
Fisioterapia
Especialista em Saúde I
Apoio Técnico Especializado
Terapia Ocupacional
Especialista em Saúde I
Apoio Técnico Especializado
Medicina Veterinária
Especialista em Saúde I
Apoio Técnico Especializado
Fisioterapia PSF
Professor de Educação Física
Apoio Técnico Especializado
Educação Física
IV - cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os cargos de:
Cargo
Área de Atividade
Especialidade
Analista do Executivo I
Apoio Técnico Especializado
Contabilidade Pública
Assistente Social I
Apoio Técnico Especializado
Técnico do Executivo I
Apoio Especializado
Telefonia
Técnico em Educação VI
Apoio Especializado
Cursos Livres
Profissional da Educação VII
Apoio Especializado
Tradução e Interpretação de Libras
Técnico em Saneamento - I
Apoio Especializado
Telefonia
.....”
Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, a descrição das atribuições do cargo público de Professor de Educação Física, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam alteradas as descrições de atribuições dos cargos públicos, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 dos cargos públicos de: Técnico do Executivo XIV – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras e de Profissional da Educação VII – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras, que passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão