Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 541, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/06/2024 - Edição nº 2149A

(Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, no que se refere a redução da Taxa de Administração do Instituto Votuprev).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 54.  .....

.....

§ 3º A taxa de administração será de 1,00% (um por cento) e incidirá sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ativos, apurados com base no exercício financeiro anterior. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2025

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Adauto Cervantes Mariola

Diretor Presidente do VOTUPREV

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 541, DE 2024

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!