Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/06/2024 - Edição nº 2155
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações e da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 e suas alterações, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo V, da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2014:
I - 4 (quatro) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional II;
II - 06 (seis) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional VII;
III - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional XI;
IV - 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico do Executivo XIV;
V - 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde;
VI- 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente de Combates às Endemias;
VII - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I;
VIII - 70 (setenta) cargos de provimento efetivo de Técnico em Educação X;
IX - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Assistente Social I; e,
X - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde VII.
Art. 2º Ficam criados no Quadro do Magistério de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo I, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012:
I - 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I; e,
II - 06 (seis) cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II.
Art. 3º Ficam criados no Quadro da Carreira de Auxiliar do Magistério de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo II, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012:
I - 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Educador Infantil
Art. 4º Ficam criadas no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Indireta (Saev Ambiental) as seguintes especialidades, de que trata o anexo IV-B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2014, e suas alterações:
I - Especialidade: Edificações no cargo de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXII;
II - Especialidade: Meio Ambiente no cargo de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXII;
III - Especialidade: Engenharia Agronômica no cargo de provimento efetivo de Especialista em Saneamento VII;
IV - Especialidade: Engenharia Sanitarista e Ambiental no cargo de provimento efetivo de Especialista em Saneamento VII; e,
V Especialidade: Engenharia de Segurança do Trabalho no cargo de provimento efetivo de Especialista em Saneamento VII.
Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Indireta (Saev Ambiental) de que trata o anexo V-B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2014, e suas alterações:
I - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente Fiscal I;
II - 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Agente Técnico Operacional XVI;
III - 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Agente Técnico Operacional XXI;
IV - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Agente Técnico Operacional XXIV;
V - 03 (três) cargos de provimento efetivo de Especialista em Saneamento VII;
VI - 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXI; e,
VII - 08 (oito) cargos de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XXII.
Art. 6º Ficam extintos do Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Indireta (Saev Ambiental), de que trata o anexo V-B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e suas alterações.
I - 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Agente Técnico Operacional XVIII;
II - 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Técnico em Saneamento XV; e,
III - 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Especialista em Saneamento I.
Art. 7º Os anexos IV-B, V-B e XIV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão