Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 539, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/05/2024 - Edição nº 2131A

(Dá nova redação ao inciso VII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 453, de 06 de abril de 2021).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 453, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  .....

.....

VII - admissão de profissionais para suprir a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais quando, não havendo candidatos habilitados aptos a serem nomeados de certames anteriores, o concurso público realizado não obteve candidatos aprovados ou, ainda, quando o número de aprovados no concurso público não foi suficiente para suprir a demanda. (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Este Projeto de Lei Complementar sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 539, DE 2024

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