Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 531, DE 12 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/03/2024 - Edição nº 2084

(Dá nova redação ao artigo 506, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 506, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 506. Fica instituída a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., que terá seu valor unitário corrigido monetariamente no mês de novembro, com aplicação no exercício seguinte, pelo acumulado de doze meses, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substitui-lo. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pela Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 531, DE 2024

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